A Prefeitura está requerendo na Justiça o retorno de áreas públicas que não foram utilizadas pelos beneficiados no prazo estabelecido. Os locais foram doados a empresas mediante aprovação de Projeto de Lei pela Câmara Municipal em diversas épocas. Diante disso, a Prefeitura requer o retorno das áreas.
Áreas doadas
Em 16 de julho de 2.004, a Administração doou à empresa IRMÃOS MARUYAMA LTDA uma área no Distrito Industrial III SANTO BARION, compreendendo o lote n.º 06 e 07, da Quadra “I”, perfazendo um total de 5.000m2, por meio da Lei Municipal n.° 5918/2004. O Ato Jurídico foi formalizado no dia 14 de dezembro de 2005 por do meio do registro de doação junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília. Porém, até o momento, a beneficiada não se instalou na área recebida.
A empresa SIQUEIRA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA (Bauru) recebeu da Prefeitura no dia 23 de agosto de 2005 uma área no Distrito Industrial SANTO BARION, compreendendo o lote n.º 04, da Quadra “B”, medindo 3.014,69M², por meio da Lei Municipal n.° 6318/05. O registro no cartório foi feito no dia 20 de setembro de 2010, mas até o presente a empresa utilizou a área.
Este também é o caso da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM BANDEIRANTES, a qual recebeu no dia 17 de setembro de 1.998 um lote de terra, medindo 3.513,45 M², localizado na área “B” (destacada da quadra n.º 11) , localizada no Bairro Jardim América Prolongamento, já integrante da categoria dos bens patrimoniais do Município, para construção de um centro comunitário. O registro foi feito no dia 16 de novembro de 1998 e até o presente momento o local não foi utilizado.
A Prefeitura também está pedindo a área doada à empresa BINOFORT METALURGICA LTDA ME. A transferência do local no Distrito Industrial III SANTO BARION, compreendendo o lote n.º 29 e 30, da Quadra “B”, perfazendo um total de 5.016m2 foi feita no dia 08 de maio de 2.007. A Escritura foi lavrada em 12 de fevereiro de 2.008, mas a área não foi utilizada.
Fonte: Matra
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