A Prefeitura de Marília publicou decreto que regulamenta o Programa Vida Longa no município, destinado a oferecer moradia assistida a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. O texto estabelece critérios de elegibilidade, funcionamento e, principalmente, normas de conduta e convivência dos beneficiários.
De acordo com o decreto, os permissionários têm direito à habitação individual com segurança e acessibilidade, além de participar de atividades comunitárias e receber acompanhamento de equipe técnica da assistência social.
Entre os deveres estão a preservação dos espaços comuns, participação em reuniões e atividades socioeducativas, manutenção da limpeza das unidades e respeito às normas de convivência. Os moradores também devem zelar pelos móveis fornecidos e permitir vistorias sempre que necessário.
O regulamento proíbe a instalação de equipamentos sem autorização, a presença de animais domésticos, o uso de drogas, bebidas alcoólicas e qualquer alteração estrutural das unidades. Também não é permitido o pernoite de pessoas não autorizadas, a prática de atividades comerciais, a guarda de materiais perigosos ou a promoção de atos que comprometam a ordem e o bem-estar coletivo.
As áreas de convivência poderão ser usadas para atividades individuais, coletivas ou festas familiares mediante autorização prévia, respeitando limite de público e horários determinados. O permissionário é responsável por seus convidados, inclusive por eventuais danos causados às instalações.
O decreto prevê que o descumprimento das regras pode resultar em advertência por escrito e, em caso de reincidência, na perda da concessão de uso da moradia.
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