Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) fez a Prefeitura de Marília regulamentar o banco de horas e o sistema de compensação para os servidores públicos municipais, através do decreto que foi publicado no Diário Oficial no último sábado (25).
O decreto, elaborado pelo comitê gestor de despesas e da comissão de gestão de pessoas, entrou em vigor neste sábado (1). A regulamentação atende apontamento do TCE e cria o banco de horas e a compensação.
O comitê é formado pelos secretários Levi Gomes de Oliveira (Fazenda), Bruno de Oliveira Nunes (Planejamento Econômico) e Cássio Luiz Pinto Júnior (Administração) e a comissão por servidores efetivos representantes das secretarias da Administração, Educação, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, tendo como presidente Fábio Henrique de Oliveira Jorge e vice-presidente José Carlos da Silva.
O TCE havia julgado irregulares os pagamentos feitos em administrações anteriores em relação às horas extras, esclarecendo que “é inadmissível a indenização, mas remanesce o direito natural arguido, sendo possível, a exclusivo critério da Administração, o descanso.”
O órgão aponta também na decisão que a municipalidade deve, no entanto, cuidar para que “não ocorra prejuízo ao serviço público”; “dimensione-se corretamente o quadro de servidores”, “conceda-se o descanso em prazo razoável”; e “não se faça política remuneratória com a indenização de direitos sociais destinados ao gozo”.
“O Decreto 12.712 segue rigorosamente todos os apontamentos do TCE. Não haverá prejuízo ao serviço público; o quadro de servidores está sendo dimensionado corretamente com a realização de concursos públicos; o descanso está sendo em prazo bem razoável; e a administração não está fazendo política remuneratória com a indenização de direitos sociais destinados ao gozo. Só temos que parabenizar mais uma vez o prefeito Daniel Alonso e toda sua equipe, pois está agindo de acordo com as recomendações e apontamentos do TCE, procurando sempre valorizar o servidor público”, disse o secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Júnior.
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