A Justiça de Marília condenou dois homens acusados de aplicar um golpe na venda de consórcios imobiliários, que resultou em prejuízo superior a R$ 50 mil a uma família ligada a uma igreja evangélica da cidade.
A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília. Um dos réus afirmou atuar como gerente e o outro como vendedor. Ambos negam a prática de crime.
De acordo com a apuração policial e a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), os acusados convenceram a vítima a adquirir cotas de consórcio com a promessa de contemplação imediata mediante pagamento de valores adicionais, o que não ocorreu.
Segundo a decisão, a vítima foi induzida a erro após ser informada de que, ao reunir determinada quantia, garantiria a liberação da carta de crédito para aquisição de um imóvel onde a comunidade pretendia construir a igreja.
A família relatou que, com esforço financeiro, reuniu cerca de R$ 51,9 mil, valor repassado aos acusados por meio de cheques e depósitos bancários. Apesar disso, a contemplação prometida não se concretizou, e o dinheiro não foi devolvido.
Contemplação garantida
Durante a instrução do processo, testemunhas afirmaram que os acusados garantiam a liberação do crédito, chegando a dizer que resolveriam eventuais entraves internos do consórcio.
A Justiça entendeu que a promessa extrapola as regras desse tipo de contrato, que depende de sorteio ou lance, sem garantia de contemplação.
Na sentença, o magistrado destacou que não se tratou de mera frustração contratual, mas de conduta fraudulenta, uma vez que os acusados, experientes no setor, sabiam que não poderiam assegurar a contemplação nas condições apresentadas.
Defesa nega
A defesa alegou ausência de dolo e sustentou que os clientes estavam cientes dos riscos do consórcio. O argumento foi rejeitado pela Justiça diante das provas reunidas.
Os réus foram condenados por induzir a vítima a erro mediante afirmação falsa, causando prejuízo financeiro significativo. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
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