Servidores públicos municipais que tenham necessidade da solicitação de novo afastamento para tratar de assuntos de interesse particular não precisarão mais aguardar por dois anos para formalizarem o pedido.
O intervalo foi reduzido para apenas seis meses, conforme consta em projeto de lei complementar sancionado e publicado na edição desta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
A modificação ao Código de Administração foi inclusa, de última hora, como emenda aditiva ao projeto de lei complementar enviado pelo Executivo e aprovado por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira (5), na Câmara Municipal.
Em sua justificativa, o prefeito Daniel Alonso (PL) diz que a redução do prazo atende a “reivindicação dos servidores”. “A medida não implica em prejuízo ao serviço”, afirma o chefe do Executivo.
“Em qualquer situação, o afastamento depende da anuência do titular da pasta em que o servidor estiver lotado autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, devendo aguardar em exercício a eventual concessão de afastamento”, explica Alonso.
POSSE
Na mesma lei, o Executivo atualizou a forma de contagem do prazo para posse. Segundo as novas alíneas, a publicação do ato do provimento é a referência, excluindo-se o dia de começo e incluindo-se o do vencimento.
O novo texto em vigor acrescenta ainda que o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte “se o vencimento terminar em data em que não houver expediente” ou “antes do horário normal, sem aviso prévio por meio de publicação oficial”.
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