Marília

Regras para reabertura do comércio em Marília são publicadas

Comércio de Marília volta a abrir nesta segunda-feira, dia 13 de julho (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

A Prefeitura de Marília publicou na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do município, o decreto com as normas para a retomada do atendimento presencial no comércio, shoppings centers, atividades imobiliárias e concessionárias.

A lotação máxima nesse tipo de estabelecimento fica reduzida a 20% do autorizado normalmente e o horário de atendimento está limitado a quatro horas ininterruptas. A reabertura acontece a partir de segunda-feira (13). Veja abaixo detalhes sobre outras regras.

Nesta sexta-feira (10) o governador João Doria (PSDB) anunciou a reclassificação da região para a “fase 2 – laranja” do Plano São Paulo, em que além das atividades essenciais, podem voltar a funcionar fisicamente os setores citados acima.

A fiscalização das regras e a aplicação das penalidades e demais medidas cabíveis são de competência da Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária do Município, e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, através da Fiscalização de Posturas.

O valor da multa pode variar entre R$ 270 e R$ 270 mil, segundo o decreto e de acordo com Código Sanitário do Estado de São Paulo.

No caso de descumprimento das medidas impostas pela Fiscalização de Posturas do Município, por pessoa física ou jurídica, o infrator será notificado para que regularize a situação no prazo imediato.

O não atendimento da notificação ensejará também na aplicação de multa prevista no Código de Posturas do Município – cujo valor não é detalhado no decreto.

A administração municipal vai monitorar a situação da Covid-19 nos próximos dias e as medidas de reabertura podem ser reavaliadas a qualquer momento pela própria equipe do prefeito Daniel Alonso (PSDB).

Regras

  • Entre as regras testá a obrigatoriedade de disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
  • Será fiscalizado o uso correto de máscaras de proteção facial, paramento cuja utilização constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente nos estabelecimentos;
  • Existe a obrigação de higienizar, no início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, como carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas, bancadas e outras;
  • Os empresários devem providenciar a higienização no início das atividades e durante o período de funcionamento, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
  • Locais de circulação e áreas comuns devem ter os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
  • Obrigatória a oferta de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
  • É exigido fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento; e
  • Caso haja fila de espera, deve ser mantida distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Leonardo Moreno

Leonardo Moreno é jornalista e atualmente cursa Ciências Sociais. Vê o jornalismo de dados como uma importante ferramenta para contar histórias, analisar a sociedade e investigar o poder público e seus agentes.

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