Brasil, São Paulo, SP. 19/07/2006. Caixa de supermercado coloca produtos dentro de sacolas plásticas. - Crédito:PAULO PINTO/AGÊNCIA ESTADO/AE/Codigo imagem:33999
Julgada constitucional em outubro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e com efeito para todo o país, a lei municipal de Marília que exige a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável poderá ser fiscalizada na cidade apenas em 2025.
Proposta de modificação à mesma ‘Lei das Sacolinhas’, protocolada pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido) na Câmara Municipal de Marília na última quarta-feira (6), suspende a sua aplicação por 24 meses.
Em sua explicação de motivos, Alonso argumenta que o prazo sugerido é necessário para que “órgãos e entidades alcançados” tenham “mais tempo adequado para adotar todas as providências necessárias visando à efetiva implantação das novas regras”.
Ainda na mesma proposta, o prefeito designa a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento do cumprimento da ‘Lei das Sacolinhas’ e a aplicação das penalidades previstas.
As punições evoluem de multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência, à interdição parcial ou total de atividades até correção da irregularidade à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Ainda na quarta-feira (6) foi aberto prazo para que a proposta do Executivo receba emendas e, na sequência, seja encaminhada para emissão de pareceres por comissões permanentes antes que a tramitação esteja conclusa para votação pelo plenário.
A prerrogativa é do presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nascimento (PSDB), autor da Lei 7.281/2011, a ‘Lei das Sacolinhas’. A previsão é que a proposta seja inclusa na pauta até o próximo mês.
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