A administração municipal solicitou à Justiça de Marília que negue o pedido feito pela concessionária de água e esgoto, RIC Ambiental, de revogação do decreto que determinou intervenção na concessão.
Na petição, o município argumenta que o procedimento administrativo é “meramente cautelar, temporário e investigativo”, sem “qualquer lesão aos interesses” da RIC, e com garantia de “pelo exercício de defesa.”
“O serviço de esgotamento e fornecimento de água no município de Marília não foi paralisado pelo decreto, pois a empresa continua atendendo aos usuários, bem como é a destinatária das tarifas arrecadadas”, diz a administração.
O Procurador Geral do Município, Estevan Luís Bertancini Marino, que assina a petição, defende a edição do decreto 14.600/2025 que, segundo suas palavras, “reveste-se da legalidade e consiste em medida inerente à autotutela administrativa.”
Ou seja, trata-se de uma iniciativa de competência do governo municipal. No decreto, Vinicius justificou medida por “graves falhas na prestação do serviço” e “omissão absoluta” da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae), fiscalizadora da concessão.
A RIC Ambiental, por sua vez, recorreu à Justiça de Marília no último dia 7 contra a intervenção por entendê-la como ilegal. Na ocasião, pediu a anulação do decreto. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por sua vez, manifestou-se favorável ao pedido da RIC Ambiental.
A manutenção ou não do decreto que determinou a intervenção está nas mãos do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Uma nova decisão pode sair a qualquer momento.
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