Foi sancionada hoje (28), por meio de publicação do Diário Oficial do Município de Marília, a Lei nº 7787, a qual autoriza a Prefeitura a parcelar a dívida para com a Unimed de Marília.
O débito, acumulado até 2011, se refere ao custeio parcial das despesas com a manutenção de serviços de assistência médico hospitalar aos servidores públicos municipais. Ou seja, a Administração Municipal não pagou os valores correspondentes a sua parte do convênio médico dos servidores.
O valor original da dívida era de R$ 2.696.055,40. Por meio de acordo firmado em dezembro de 2011 foram pagas parcelas fixas de R$ 215.000,00 em 09/12/2011, 13/12/2011, 10/01/2012, 17/01/2012 e 25/01/2012 , totalizando a quantia de R$1.075.000,00 referente às parcelas mensais não pagas e mais 60 parcelas mensais de R$27.017,59, cujo primeiro fracionamento venceu no dia 12/01/2012 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, totalizando a quantia de R$1.621.055,40.
Portanto, ainda resta um débito no valor de R$ 621.404,57, que deverá ser reparcelado para saldar a dívida.
Fonte: Matra
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