Reunião de servidores da Saúde e de hospitais de Marília no gabinete do prefeito na segunda-feira (16) – (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)
O prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), publicou nesta quinta-feira (19) um decreto com medidas emergenciais de combate ao avanço do novo coronavírus. Até então só existiam determinações administrativas e orientações do Executivo municipal.
O decreto entra em vigor imediatamente e algumas decisões do poder público vão além do que o prefeito já havia anunciado na última segunda-feira (16) – veja abaixo.
No entanto, em outros pontos houve recuo e o governo municipal reavalia certas necessidades – ao menos por hora.
É o caso do fechamento temporário de boates, um pedido feito pessoalmente pelo presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD).
Inicialmente, Daniel garantiu ao chefe do Legislativo que atenderia ao requerimento verbal – inclusive confirmou a decisão ao ser questionado pelo Marília Notícia. Agora, o prefeito espera dia a dia o desenrolar dos fatos. O que exite é uma recomendação para que eventos com mais de 500 pessoas sejam cancelados. Alguns estabelecimentos do gênero já se anteciparam e anunciaram a suspensão temporária das atividades.
A informação é de que novas medidas podem ser adotadas – até mesmo diariamente – conforme o desenvolvimento da situação epidemiológica.
Marília ainda não tem casos confirmados da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, segundo informações mais recentes de boletim emitido às 17h desta quarta-feira (18). Até então eram casos 20 suspeitos.
Servidores
A administração municipal afastou do atendimento direto ao público, por 30 dias, servidores com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico – com exceção dos profissionais da área da saúde e daqueles que atuam em serviços considerados essenciais à população.
Ficam afastados, como medida compulsória, pelo prazo de sete dias, os servidores assintomáticos que retornaram de viagens das áreas endêmicas e pelo período de 14 (quatorze) dias, os servidores que nessa situação apresentarem sintomas.
Caberá aos secretários de cada pasta verificar a viabilidade da antecipação de férias e/ou licença prêmio aos servidores com filhos em idade escolar, em razão da suspensão das aulas, desde que o servidor tenha seu período aquisitivo completo. Servidores da saúde tiveram férias e licenças prêmio suspensas (veja abaixo).
Escolas
Conforme o decreto, para a rede municipal de educação, fica antecipado o recesso escolar do mês de julho para o período de 23 de março a 3 de abril deste ano.
Suspenso por 30 dias
Suspenso por 60 dias
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