A Corregedoria Geral do Município de Marília arquivou o procedimento de sindicância investigativa que apurava possíveis irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura e uma cooperativa médica, relacionado a um pregão presencial e ao respectivo contrato.
A decisão consta em parecer da comissão responsável pelo procedimento, instaurado por portaria em 29 de janeiro. A apuração foi motivada por um ofício enviado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que havia apontado irregularidades no processo licitatório.
Segundo o parecer, “não houve participação de servidores públicos municipais nas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas”.
O documento também cita o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que prevê a responsabilização pessoal do agente público apenas em casos de dolo ou erro grosseiro, o que não teria sido identificado no caso em questão.
Com base nas conclusões apresentadas, o responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, Bruno Valverde Alves de Almeida, determinou o arquivamento da sindicância, amparado por lei complementar municipal.
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