O Diário Oficial do Município de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) traz, nesta quarta-feira (4) dois decretos de contenção de despesas.
Ambos terão validade até 31 de dezembro deste ano. Nos dois decretos a justificativa é a diminuição dos repasses dos governos estadual e federal e da arrecadação de impostos.
“Considerando a atual crise financeira que assola o País e repercute diretamente em todos os Estados e Municípios brasileiros; Considerando a necessidade de adoção de várias providências administrativas para contenção de despesas, tendo em vista que os repasses financeiros, Estadual e Federal diminuíram significativamente e a arrecadação municipal também não vem apresentando um resultado positivo”, dizem os decretos.
O decreto número 8.917/2019 suspende toda e qualquer prestação de serviços a terceiros, realizada por veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal, exceto os atendimentos rotineiros a que a Municipalidade esteja obrigada por força de Lei ou contrato. Também ficam suspensas viagens para cursos e treinamentos, cursos e treinamentos municipais, campeonatos, eventos, entre outros que as Secretarias entendam como adiáveis.
Já o de número 8.918/2019 trata de ação diretamente com o funcionalismo público suspendendo todas as solicitações e concessões de férias que gerem o pagamento de 1/3 constitucional. Há exceções com relação ao artigo 130 da lei municipal nº 2.680/91 e na lei municipal nº 4.301/2008 e suas alterações posteriores.
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