A Prefeitura Municipal de Garça (distante 34 quilômetros de Marília), por meio do decreto nº 9.863/2023, estabeleceu normas para a implementação da arrecadação de bens vagos, como imóveis abandonados, na cidade. O texto tem como base a Lei Nacional nº 13.465 de 2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana.
O decreto municipal define que bens imóveis urbanos privados e abandonados, cujos proprietários não tenham a intenção de mantê-los em seu patrimônio, podem ser arrecadados pela Prefeitura. Isso inclui imóveis edificados, imóveis com obras interrompidas e terrenos baldios.
A arrecadação ocorre quando três condições são atendidas simultaneamente: o proprietário não tem intenção de conservar o imóvel, o imóvel está abandonado e não está sob posse de terceiros. Além disso, presume-se que o proprietário não tem mais a intenção de conservar o imóvel em seu patrimônio se ele não cumprir com os ônus fiscais por cinco anos distintos, sucessivos ou não.
O titular do domínio será notificado via postal com aviso de recebimento ou, caso não seja encontrado, haverá uma publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Os proprietários terão a oportunidade de descaracterizar o abandono, cumprir com os ônus fiscais ou apresentar impugnação. Após o prazo de 30 dias sem manifestação do titular do imóvel, presume-se concordância com a arrecadação.
Caso o proprietário deseje reivindicar a posse do imóvel, ele deverá realizar o pagamento integral de tributos e despesas relacionadas ao prédio, além de apresentar um plano de revitalização e ocupação do mesmo.
Decorridos três anos a partir da publicação do decreto, e na ausência de manifestação do titular do domínio, o imóvel passará automaticamente para a propriedade do Município, conforme o artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro.
Segundo as considerações do texto, o objetivo é dar função social às propriedades. Os imóveis arrecadados pelo município poderão ser destinados aos programas habitacionais e à prestação de serviços públicos, como de entidades filantrópicas, assistenciais, educativas, esportivas e outros serviços de interesse coletivo. Os prédios ainda poderão ser alienados mediante leilão público.
Para ler o decreto na íntegra, [clique aqui].
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