Regional

Prefeitura de Garça publica decreto para arrecadar imóveis abandonados

A Prefeitura Municipal de Garça (distante 34 quilômetros de Marília), por meio do decreto nº 9.863/2023, estabeleceu normas para a implementação da arrecadação de bens vagos, como imóveis abandonados, na cidade. O texto tem como base a Lei Nacional nº 13.465 de 2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana.

O decreto municipal define que bens imóveis urbanos privados e abandonados, cujos proprietários não tenham a intenção de mantê-los em seu patrimônio, podem ser arrecadados pela Prefeitura. Isso inclui imóveis edificados, imóveis com obras interrompidas e terrenos baldios.

A arrecadação ocorre quando três condições são atendidas simultaneamente: o proprietário não tem intenção de conservar o imóvel, o imóvel está abandonado e não está sob posse de terceiros. Além disso, presume-se que o proprietário não tem mais a intenção de conservar o imóvel em seu patrimônio se ele não cumprir com os ônus fiscais por cinco anos distintos, sucessivos ou não.

O titular do domínio será notificado via postal com aviso de recebimento ou, caso não seja encontrado, haverá uma publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Os proprietários terão a oportunidade de descaracterizar o abandono, cumprir com os ônus fiscais ou apresentar impugnação. Após o prazo de 30 dias sem manifestação do titular do imóvel, presume-se concordância com a arrecadação.

Caso o proprietário deseje reivindicar a posse do imóvel, ele deverá realizar o pagamento integral de tributos e despesas relacionadas ao prédio, além de apresentar um plano de revitalização e ocupação do mesmo.

Decorridos três anos a partir da publicação do decreto, e na ausência de manifestação do titular do domínio, o imóvel passará automaticamente para a propriedade do Município, conforme o artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro.

Segundo as considerações do texto, o objetivo é dar função social às propriedades. Os imóveis arrecadados pelo município poderão ser destinados aos programas habitacionais e à prestação de serviços públicos, como de entidades filantrópicas, assistenciais, educativas, esportivas e outros serviços de interesse coletivo. Os prédios ainda poderão ser alienados mediante leilão público.

Para ler o decreto na íntegra, [clique aqui].

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Marcelo Martin

Recent Posts

Produção científica leva Unimar ao topo de participação no principal congresso jurídico

Evento reuniu pesquisadores de diferentes regiões do país (Foto: Divulgação) A Universidade de Marília (Unimar)…

2 horas ago

Marília garante R$ 1 milhão em nova emenda para ampliar investimentos na saúde

Gestão destaca reformas concluídas, novas unidades em construção e reforço de verbas federais (Foto: Divulgação)…

2 horas ago

Administração de Pompeia reforça transparência em balanço anual

Em uma live, prefeito Diogo Ceschim e sua equipe anunciaram o pagamento integral do 13º…

2 horas ago

Mutirão recolhe três caminhões de inservíveis de distritos de Tupã

Ação do “Tupã Mais Limpa” passou por Universo e Parnaso e segue neste sábado em…

2 horas ago

Dani Alonso é homenageada ‘Personalidade que faz a Diferença’

Momento de reconhecimento da deputada (Foto: Divulgação) A Fundação Brasileira de Marketing contemplou a deputada…

2 horas ago

Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…

2 horas ago

This website uses cookies.