A Prefeitura de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) publicou o decreto 9.051/2020 que trata sobre a prorrogação do vencimento de tributos municipais. A medida foi adotada devido a pandemia do novo coronavírus.
O decreto autoriza a prorrogação do pagamento da Contribuição de Melhoria, Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Polícia com vencimento nos meses de março, abril e maio, sem acréscimo de juros e multa.
Para ter direito ao benefício caberá ao contribuinte solicitar a prorrogação preferencialmente por meio da ferramenta de protocolo ou mediante agendamento junto ao Departamento de Rendas Municipais, até o dia 31 de maio de 2020.
A data para vencimento das parcelas ficará a critério de escolha do próprio contribuinte, devendo serem
mantidas no exercício de 2020 e não ultrapassar o limite de duas a cada mês.
O contribuinte que optar pelo benefício não fará recolhimento da parcela com 10% de desconto. O benefício também não se aplica aos contribuintes que estão em débito com a Prefeitura nos anos anteriores, exceto quanto aos acordos de parcelamento que não se encontram em atraso até o dia 21 de março.
Os tributos municipais apurados em âmbito do Simples Nacional por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) também foram prorrogados.
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