A Prefeitura de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) publicou dois decretos nesta segunda-feira (1) referentes à pandemia do novo coronavírus. O primeiro permite e retomada gradual das atividades religiosas no município e o segundo, por outro lado, mantém a suspensão, até o dia 15 de junho, do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais.
O decreto 9.072 determina que as atividades religiosas no município de Garça poderão, de forma gradual, retomar suas atividades a partir desta segunda, desde que observem algumas exigências.
Será necessária higienização de todo o espaço, antes e após a realização de cada celebração religiosa, lotação máxima de 40% da capacidade total prevista no alvará, bem como o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
As igrejas deverão ofertar produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%.
É obrigatório o uso de máscaras para todos os membros das instituições religiosas e para os frequentadores das celebrações.
Deverá haver um controle de fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de fila, será respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
As igrejas devem afixar cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação da Covid-19 em lugar facilmente visível ao público.
O decreto proíbe pessoas que sejam de outros municípios participando das celebrações, que poderão ser realizadas até duas vezes no dia, com no máximo uma hora e trinta minutos de duração e intervalo de quatro horas entre elas, desde que não ultrapassem quatro por semana.
O responsável por cada entidade religiosa deverá comunicar o diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas sobre os dias e horários a serem realizadas as atividades.
O documento recomenda ainda diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, dando-se preferência para portas e janelas abertas, evitar contato físico como apertos de mãos e evitar sempre que possível, a presença de fiéis que se enquadram no grupo de risco.
As demais atividades realizadas pelas entidades religiosas que não se enquadrarem como missas e cultos devem continuar suspensas, segundo o decreto.
Já o decreto 9.073 estende a quarentena na cidade até o dia 15 de junho e suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no município de Garça, distrito de Jafa e zona Rural.
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