Regional

Prefeitura de Assis faz projeto para cobrar taxa do lixo

A Prefeitura de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) encaminhou à Câmara Municipal, em julho, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2021, que pede autorização do Legislativo para começar a cobrar taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – a chamada taxa do lixo.

Segundo a administração, a proposta atende exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que todas as cidades brasileiras se enquadrem à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Municípios que não cumpriram a exigência até julho de 2021 terão que iniciar a aplicação das taxas a partir de 2022.

De acordo com nota divulgada pela Prefeitura, o prefeito José Fernandes (PDT) tentou encontrar alternativas, mas não teve saída e foi obrigado a criar um projeto para atender as exigências do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Em Assis, o projeto tramita na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores e segue para votação do plenário da casa.

A secretária municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Ana Paula Marques Rodrigues, destaca a importância da cidade se enquadrar à legislação federal, pois o não cumprimento da exigência pode configurar renúncia de receita e, inclusive, gerar punições severas ao gestor público, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme o documento enviado à Câmara, o contribuinte responsável pelo pagamento da taxa é o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de unidade imobiliária autônoma ou economia de qualquer categoria de uso, edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público, onde houver disponibilidade do serviço e que gerar até 200 litros de resíduos por dia.

Para o cálculo do valor da taxa a cada um, serão considerados critérios variáveis como fator de uso (residencial ou comercial), fator de frequência (coleta alternada ou diária), consumo de água e área ou testada do imóvel, no caso de lote sem edificação ou de gleba urbana.

Também será considerado o custo econômico do serviço, apurado no exercício financeiro antecedente ao da cobrança do tributo, acrescido da variação positiva do INPC verificada no mesmo período, considerando como referência o mês de janeiro de cada ano.

A cobrança deverá ser mensal. O projeto na íntegra pode ser acessado no site da Prefeitura [clique aqui].

Daniela Casale

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