Marília e região

Prefeitura assume pavimentação e absorve servidores da Codemar

Codemar está em processo de extinção desde outubro de 2025 (Foto: Divulgação)

A Prefeitura assumiu oficialmente, nesta quinta-feira (12), todos os serviços de pavimentação de vias públicas, tapa-buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água que antes eram executados pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar).

A medida foi formalizada com a publicação, no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), da Lei Complementar nº 1.021, de autoria do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB). O projeto foi aprovado em 2 de fevereiro, durante a primeira sessão ordinária da Câmara Municipal neste ano.

Com a nova legislação, a responsabilidade pelos serviços passa a ser da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A lei também autoriza a transferência de empregados da Codemar para o quadro da Prefeitura, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantido o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (INSS). Os cargos transferidos passam a integrar um quadro em extinção, a ser encerrado na vacância.

De acordo com o anexo XI da norma, serão incorporados dois auxiliares de escritório, um escriturário, um lavador, um mecânico, quatro motoristas, dois operadores de máquinas, um operador de usina de asfalto e oito trabalhadores braçais.

A legislação assegura a manutenção dos salários e benefícios vigentes, incluindo anuênio, vale-alimentação e cesta básica, conforme acordo coletivo da categoria.

Na prática, a lei incorpora ao quadro municipal trabalhadores que poderão atuar em serviços também passíveis de terceirização pela administração. A medida integra um conjunto de ações adotadas pelo Executivo para desinstalar a Codemar, cuja extinção foi aprovada por lei em outubro de 2025. Desde então, a companhia está proibida de realizar novas contratações.

Fundada em 1973, a Codemar é uma empresa pública de economia mista, com 95,8% das ações pertencentes à Prefeitura de Marília, conforme informações disponíveis em seu site institucional. A nova lei também altera a Lei Complementar nº 11/1991, inclui anexos com os cargos transferidos, revoga dispositivo da Lei nº 2.026/1973 e autoriza ajustes no Plano Plurianual 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento de 2026, para adequação às mudanças administrativas.

Rodrigo Viudes

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