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A Prefeitura de Marília acusou a Associação Hospital Beneficente do Brasil (AHBB) de agir com má-fé em processo judicial que determinou o reingresso da entidade ao edital de licitação da Estratégia Saúde da Família (ESF).
De acordo com a petição protocolada pela Procuradoria Geral do Município juntamente com a presidente da Comissão Especial de Seleção do pregão, Andrea Carla Martins, a associação teria apresentado um documento de forma leviana, “em clara tentativa de induzir em erro o Judiciário”.
O Executivo alega que a AHBB indicou, na ação, uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) como se fosse um seguro-garantia para demonstrar sua qualificação econômico-financeira. Este seria, ainda de acordo com a Prefeitura, um ato intencionalmente abusivo com intuito de prejudicar o entendimento do juiz.
“A referida CCB, como qualquer outra CCB, […] serve como espécie de empréstimo para provisionar fundos à conta bancária de seu emitente – no caso a Impetrante. Mas, jamais, em hipótese alguma, há qualquer disposição de que tal valor esteja provisionado única e exclusivamente para garantir uma dada operação ou, no presente, caso a licitação em comento. O dinheiro é provisionado na conta do contratante, dele podendo fazer uso livremente. Referido documento não prevê que o valor nele consignado terá como beneficiário a Prefeitura”, consta no texto.
Já o seguro-garantia seria “um importante instrumento para garantir a execução das obrigações contratuais de fazer, fornecer e prestar, que são celebradas pelo tomador em relação ao segurado” e teria como objetivo “garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.”
O ponto principal elencado pelo município, portanto, é de que, diferente da CCB, o seguro-garantia determina que o licitante, neste caso a própria Prefeitura, será o beneficiário do montante consignado.
Diante disso, a Procuradoria pede pela extinção da liminar, que faria com que a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil fosse desclassificada novamente do processo licitatório, bem como a condenação da empresa por litigância de má-fé.
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