A Prefeitura de Marília abriu licitação para contratar empresa especializada na manipulação de alimentos e preparo de refeições destinadas aos alunos das redes municipal e estadual de ensino. O valor total estimado da contratação é de R$ 19.964.398,68.
Conforme o edital, a empresa vencedora será responsável pela prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra para preparo, manipulação e distribuição da merenda escolar, além da higienização das áreas de alimentação e dos equipamentos utilizados. O atendimento abrangerá estudantes da rede estadual, por meio de convênio, e do Sistema Municipal de Ensino.
Segundo a justificativa da Secretaria Municipal da Educação, a contratação visa atender 42 Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), 19 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), duas Emefeis e 38 escolas estaduais, totalizando 34.906 alunos.
De acordo com o documento, a medida busca assegurar que as refeições atendam às necessidades nutricionais diárias dos estudantes, conforme as faixas etárias, além de garantir equipe capacitada para o preparo, manipulação e distribuição dos alimentos.
O edital também prevê a adequação do cardápio a situações específicas de alunos que necessitem de alimentação diferenciada por motivos de saúde. A administração sustenta que a contratação deve contribuir para a formação de hábitos alimentares adequados, crescimento e desenvolvimento saudáveis e melhoria do rendimento escolar.
Lote único
O critério de julgamento será o menor preço global, em lote único, no modo de disputa aberto, sem previsão de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Está prevista a contratação de até 84 cozinheiras para execução dos serviços.
O cadastramento das propostas deverá ser realizado até as 9h do dia 12 de março, mesmo horário previsto para o início da sessão pública, que ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sob a UASG 986681.
O contrato terá vigência inicial de 12 meses, a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação sucessiva, respeitado o limite máximo de 10 anos, desde que mantidas as condições e preços considerados vantajosos para a administração.
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