O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), sancionou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), a lei contraditória que restabelece a distribuição gratuita de sacolas plásticas ecológicas nos estabelecimentos comerciais da cidade.
A norma altera trechos específicos da Lei nº 7.281/2011, conhecida como Lei das Sacolinhas, modificada pela Lei nº 9.046/2023, que trata a substituição de embalagens plásticas convencionais por modelos ecológicos.
Pela nova redação, os supermercados e demais comércios devem fornecer gratuitamente embalagens alternativas – incluindo caixas de papelão – às sacolas recicladas de polietileno de alta densidade (PEAD 2).
A lei proíbe a venda dessas sacolas e determina que sejam entregues em substituição aos modelos anteriormente distribuídos sem custo. Ou seja, as brancas, compostas por matérias-primas altamente poluentes, como o petróleo.
Como exposto pelo Marília Notícia, o mesmo texto proíbe a distribuição de graça que passa a ser obrigatória pelo artigo 1º, que impede a venda.
Ainda segundo a lei sancionada, a fiscalização caberá ao Procon, responsável por lavrar autos de constatação, e à Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que aplicará as penalidades às denúncias que sejam apresentadas.
“Se os supermercados cobrarem, avisem o Procon ou a Prefeitura, que haverá autuação e multa para os mercados”, afirmou Vinicius, em entrevista a uma emissora de rádio na manhã desta quarta-feira.
Entre as sanções previstas pela atualização da Lei das Sacolinhas estão multas de 130 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), dobradas em caso de reincidência. O valor corresponde a R$ 4.812,60, segundo tabela em vigor da unidade em 2025.
A legislação também prevê ações educativas permanentes nas escolas municipais, voltadas à redução do uso de materiais prejudiciais ao meio ambiente. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Em vigor a partir desta quarta-feira, a nova lei pode provocar eventuais ações judiciais por supostas contradições, observadas pelo MN, na última modificação proposta pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara Municipal de Marília.
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