O prazo passará a contar a partir da entrega dos documentos comprovando a ocorrência do sinistro. Caso não seja apresentado recurso para apreciação em plenário, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização no tempo previsto implicará juros de mora, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Nesse caso, prevaleceu a regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto aprovado também deixa explícito o direito da seguradora em solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Caso isso ocorra, o prazo para pagamento de indenização fica suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.
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