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Prazo para regularização do título de eleitor termina nesta segunda

Os mais de 2,5 milhões de eleitores em situação irregular no Brasil têm até esta segunda-feira, dia 6, para regularizar a situação e evitar o cancelamento de seus títulos de eleitor. Estão nesta situação eleitores que não votaram e não justificaram ausência por três votações consecutivas.

Cada turno de um pleito corresponde a uma votação e eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. Quem perde o título de eleitor pode enfrentar dificuldades na obtenção de passaporte, no recebimento de salários do setor público, na participação em concursos públicos, entre outras.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 2,6 milhões de documentos passíveis de cancelamento, só 3,9% (103,7 mil) foram regularizados até a manhã desta segunda.

É possível consultar a situação eleitoral no portal do TSE, na área Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral – consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular com dados Justiça Eleitoral.

Como regularizar?

Se o eleitor estiver em situação irregular, será necessário pagar uma multa de cerca de R$ 3,50 e, em seguida, a pessoal deve ir a um cartório eleitoral, levando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, caso ainda o tenha. O agendamento pode ser feito também no site do TSE.

O boleto da multa pode ser gerado também no site do TSE. Na página Quitação de multas. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

Veja alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular e tiver seu título cancelado, de acordo com o TSE:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Agência Estado

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