Marília

Prazo para arquivamento de projetos de obras sem resposta diminui para 180 dias

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano poderá arquivar projetos que não respondam exigências em até 180 dias (Foto: Arquivo/Marilia Noticia)

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano arquivará processos de obras e edificações de Marília que estejam tramitando na pasta há mais de 180 dias sem atendimento das exigências da Prefeitura de Marília.

A mudança do prazo foi sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido) e tem validade a partir desta quarta-feira (11), após publicação no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) da Lei Complementar 971/2023.

A nova legislação modifica dispositivo do Código de Obras e Edificações do Município de Marília que estipulava prazo de um ano para que os proprietários e profissionais responsáveis atendam os apontamentos feitos pela administração municipal.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) enviado pela Prefeitura de Marília à Câmara Municipal reduzia o prazo para 30 dias. Emenda proposta pelo vereador Rogerinho (PP), de 180 dias, foi aprovada pelo plenário e mantida pelo prefeito.

O Executivo também manteve emenda de Luiz Eduardo Nardi (Podemos), que desconsidera as multas aplicadas nos termos da lei “se houver projeto protocolado na prefeitura aguardando aprovação”.

No entanto, a nova redação do artigo 11 da Lei Complementar 42/1992 diminui o prazo “sem prejuízo das sanções administrativas constantes deste código”, no que se refere àqueles projetos encalhados por falta de retorno de seus proprietários.

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Rodrigo Viudes

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