Marília

Prazo para acertar guias rebaixadas é prorrogado

Foram aprovados, na sessão ordinária desta segunda-feira, 30, seis Projetos de Lei e um Objeto de Deliberação.

Entre os projetos aprovados está o de autoria da Prefeitura Municipal, que modifica a Lei Complementar nº 42/92 – Código de Obras e Edificações do Município, alterando para 1 (um) ano o prazo para regularização de rebaixamentos de guias existentes, sendo extensivo às notificações já expedidas.

O Projeto atende a reivindicações de comerciantes e da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), que estiveram reunidos com o presidente da Câmara, delegado Wilson Damasceno e vereadores, em setembro.

Outro Projeto de Lei, o de nº 53/2017, de autoria da Prefeitura de Marília, que estava tramitando nas Comissões de Justiça e Finanças da Casa – mas que não estava na pauta desta sessão – teve o pedido de retirada e arquivamento, efetuado pelo líder do governo, vereador Marcos Rezende (PSD). Rezende afirmou que o prefeito Daniel Alonso (PSDB) havia concordado em atender ao pedido dos vereadores, de retirar o projeto para que fosse melhor estruturado e discutido com a população e com os edis.

“O país já possui uma carga tributária absurda. O administrador precisa eleger as prioridades e administra com o que tem. A crise financeira atinge os poderes públicos em todas as esferas mas atinge, da mesma forma, o bolso doméstico. Por isso, acreditamos que este não seja o momento certo para aumento de imposto, seja ele qual for. É preciso que se entenda, esta Câmara é a base aliada do povo. Ela tem uma atuação harmônica com o Poder Executivo e precisa ter, para ajudar a administração no atendimento das demandas da população. Mas aquilo que prejudica a população e que ela entende que não quer, a Câmara irá rejeitar também e foi o que aconteceu. Quero elogiar a postura do prefeito Daniel Alonso, de sempre ouvir a Câmara e os vereadores, que retransmitem a voz e o pulsar das ruas”, explicou o presidente Damasceno.

Como Objeto de Deliberação, foi aprovado e deverá respeitar o prazo de 48 horas para emendas e posteriormente, seguir às Comissões, o Projeto de Lei nº 140/2017, do Vereador Marcos Custódio (PSC), autorizando o Executivo a dispor sobre o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais do Município de Marília, e dá outras providências.

Dentro dos Processos Conclusos, foram aprovados, o Projeto de Lei Complementar nº 51/2017, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 42/92 – Código de Obras e Edificações do Município, alterando para 1 (um) ano o prazo para regularização de rebaixamentos de guias existentes, sendo extensivo às notificações já expedidas, iniciando a contagem a partir da data de publicação desta Lei.

Também de autoria da Prefeitura, o Projeto de Lei nº 136/2017, aprovando o Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil – PLANCON.

E o Projeto de Lei nº 141/2017, autorizando o Município de Marília/SP a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.

De autoria do vereador Marcos Rezende, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 39/2017, alterando a redação dos incisos I e II e do parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992, modificada posteriormente, para incluir praças do programa “Adote uma Praça” na ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas e cadeiras, por parte de estabelecimentos comerciais.

Foram aprovados também, o Projeto de Lei nº 75/2017, do Vereador Marcos Custódio (PSC), modificando a Lei nº 4455, de 18 de junho de 1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, estabelecendo que as propostas para modificações da presente Lei devem vir acompanhadas de manifestação de órgãos Municipais e de laudos que especifica.

E o Projeto de Lei nº 83/2017, do Vereador José Luiz Queiroz (PSDB), dispondo sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, estabelecimentos comerciais e supermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo no âmbito do Município de Marília.

Amanda Brandão

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