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Policial federal é condenado por cobrar propina

A Justiça condenou quase 14 anos depois, um policial rodoviário federal a pagar R$ 15,4 mil por ter cobrado e recebido propina para aplicar uma multa de trânsito menos onerosa, em Lins (78 quilômetros de Marília).

Em maio de 2002, Ademilson Domingos de Lima exigiu R$ 200 de um motorista para liberá-lo do auto de infração. No entanto, como o condutor não possuía a quantia, o agente da PRF propôs o pagamento de R$ 100 para imposição de uma multa de menor valor. A sentença atende à ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Parte da propina foi paga em dinheiro, mas R$ 80 foram dados em cheque, o que facilitou a identificação do ato ilícito. Segundo testemunhas ouvidas durante o processo, o policial era frequentador assíduo do Bingo Central e possuía uma dívida não quitada com o estabelecimento. Por diversas vezes, o agente repassava cheques de terceiros, o que também aconteceu com o valor exigido do motorista.

Para reparar tais danos morais e frear futuras condutas similares, a Justiça fixou em R$ 15 mil o valor que o agente deve pagar à União a título de indenização.

Além disso, Ademilson, que era da base de Marília, foi condenado a devolver os R$ 100 recebidos como propina e a pagar R$ 300 de multa civil, com juros e correção monetária.

Para garantir o cumprimento destas sanções, a sentença decretou a indisponibilidade dos bens do policial em até R$ 15,4 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A Justiça determinou ainda a perda de qualquer função pública desempenhada pelo condenado, tendo em vista não só o caso analisado neste processo, mas inúmeros relatos de corrupção cometidos ao longo de sua carreira. Segundo uma testemunha, eram comuns as reclamações contra o policial, que inclusive já fora removido em razão da reiteração de suas condutas. Para o juiz Federal Érico Antonini, “o réu fez de sua atividade pública verdadeiro balcão de negócio ilícito”.

Além disso, Ademilson já foi condenado por júri popular por tentativa de homicídio. Ele foi acusado de ser um dos mandantes da tentativa de homicídio de Almir Adauto Marcelo, que foi confundido com o jornalista José Ursílio, em crime ocorrido em julho de 2006

Ademilson também responde por formação de quadrilha para prática de inúmeros crimes, nos quais se utilizava da farda.

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