Tentativa de (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)
Um investigador da Polícia Civil de Marília, réu em processo que apura crime de tráfico de drogas – pelo desvio de entorpecentes de dentro da Central de Polícia Judiciária (CPJ) – será submetido a exame de insanidade mental e dependência química. O pedido foi formulado pela defesa.
Despacho do dia 18 de março, assinado pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, determinou a instauração do incidente de insanidade, termo jurídico para o exame com fins judiciais.
De acordo com o texto, a decisão foi tomada “tendo em vista a versão do acusado”. O juiz converteu o julgamento em diligência e, ao invés de proferir sentença, ordenou a suspensão do processo principal para a realização do exame.
TEM JUÍZO?
No incidente de insanidade mental, quesitos foram formulados para a perícia verificar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do policial, em razão de possível prejuízo mental.
Caso seja constatado comprometimento e comprovada a autoria do crime pelo investigador, poderão ser adotadas medidas alternativas à prisão, como internação ou tratamento ambulatorial.
A verificação de dependência toxicológica deve determinar se o policial era ou é dependente de substância entorpecente, quando efetuou o desvio. O perito também deve responder sobre a capacidade do réu de entender o crime, considerando possível influência da dependência toxicológica, sobre o ato.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) não foi contra o pedido da defesa, para que o réu seja analisado clinicamente. Após a conclusão do laudo, a promotoria e a defesa devem apresentar considerações e o processo segue para sentença.
A reportagem do Marília Notícia apurou que o investigado, após ser descoberto e alvo de inquérito, passou a pedir reiteradas licenças médicas.
Em fevereiro deste ano, o Estado deferiu mais um pedido de afastamento por 90 dias. A justificativa tem sido “prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia.”
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