O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a reclamação apresentada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) contra a concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) para a concessionária RIC Ambiental. A decisão do ministro Nunes Marques entende não haver irregularidade na legislação que autorizou o processo.
A Matra alegava que a Lei Complementar Municipal nº 938/2022, que permitiu a concessão, seria inconstitucional por criar a Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae) sem observância de requisitos exigidos pelo STF em ações anteriores.
A entidade representativa sustentava que a agência reguladora não possuía independência administrativa e financeira, estrutura colegiada de decisão, mandatos fixos para seus dirigentes e mecanismos de quarentena para evitar conflitos de interesse.
No entanto, o STF concluiu que a referida lei apenas reestruturou o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), que já existia como autarquia municipal desde 1993, atribuindo-lhe a função de agência reguladora. O ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal exige a criação de autarquias por lei, mas permite sua reestruturação por lei complementar, o que – segundo o magistrado – teria ocorrido no caso de Marília.
Além disso, o do STF entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou a suspensão da concessão, não afrontou precedentes da Corte em ações de inconstitucionalidade anteriores.
O ministro ressaltou que a legalidade do contrato de concessão ainda será analisada de forma mais aprofundada, mas que, no momento, não há motivo para suspender o processo. Com a decisão, a concessão dos serviços de água e esgoto em Marília segue válida.
INTERVENÇÃO
A Prefeitura de Marília, alegando problemas no serviço prestado pela RIC Ambiental, decretou uma intervenção na concessionária. A empresa entrou com recurso, pedindo que uma liminar fosse decidida pela Justiça de Marília, impedindo a continuidade da intervenção.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já se manifestou favorável ao pedido da RIC Ambiental. O caso está ‘concluso para sentença’ e a liminar pode ser julgada nos próximos dias.
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