Em contato com a proprietária da empresa, não foi apresentada qualquer tipo de autorização do órgão ambiental competente.
Tal conduta é considerada crime ambiental, por executar extração de minerais sem a competente licença, cuja pena pode variar de seis meses a um ano de detenção e multa, bem como fazer funcionar serviços potencialmente poluidores, cuja pena pode variar de um a seis meses de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Agravando a situação, o caso é considerado também crime contra a ordem econômica, por explorar matéria-prima pertencente à União sem a autorização legal, cuja pena pode variar de um a cinco anos de detenção e multa. O caso deve ser resolvido na Justiça.
Evento reuniu pesquisadores de diferentes regiões do país (Foto: Divulgação) A Universidade de Marília (Unimar)…
Gestão destaca reformas concluídas, novas unidades em construção e reforço de verbas federais (Foto: Divulgação)…
Em uma live, prefeito Diogo Ceschim e sua equipe anunciaram o pagamento integral do 13º…
Ação do “Tupã Mais Limpa” passou por Universo e Parnaso e segue neste sábado em…
Momento de reconhecimento da deputada (Foto: Divulgação) A Fundação Brasileira de Marketing contemplou a deputada…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
This website uses cookies.