Os bolsonaristas que invadiram a Praça dos Três Poderes também invadiram a sede do STF (Supremo Tribunal Federal). Mais cedo, os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também invadiram a sede do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. A maioria veste roupas verde e amarelo e entoa palavras de ordem, como trecho da Constituição de que “todo o poder emana do povo”. O grupo é contrário à posse Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República, realizada em 1º de janeiro de 2023. Sergio Lima/Poder360 08jan2023
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira, 27, mais 150 pessoas por envolvimento nos atos golpistas que aconteceram em Brasília no dia 8 de janeiro. Os denunciados foram presos em flagrante no dia seguinte, no acampamento montado por bolsonaristas em frente ao Quartel General do Exército, e continuam detidos.
Eles são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisar as denúncias.
As cotas são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, chefe do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na PGR para coordenar as investigações sobre os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.
Além de condenação, ele pede que os denunciados sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos à sociedade.
É o quinto bloco de denúncias apresentadas na investigação sobre a invasão aos prédios do Congresso, STF e Planalto. Outras 54 pessoas já haviam sido denunciadas por envolvimento no acampamento.
‘Estrutura’
A denúncia afirma que o acampamento funcionou como uma ‘evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência’ dos manifestantes que pregavam intervenção das Forças Armadas contra o resultado das eleições.
A PGR descreve a estrutura como uma espécie de ‘vila’, com áreas para refeições e reuniões, feira, transporte, atendimento médico, massoterapia, carregamento de aparelhos eletrônicos, recebimento de doações e até teatro de fantoches para crianças.
Terrorismo
Assim como nas denúncias anteriores, a PGR defende que os presos não podem ser enquadrados no crime de terrorismo, que segundo o subprocurador precisa ser motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, escreveu.
Santos também descartou a possibilidade de oferecer acordo de não persecução penal aos denunciados, por causa da natureza dos crimes. “Não pode o Ministério Público Federal transigir com bem jurídico de tamanha envergadura”, assinalou.
O chefe do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos sinalizou que as investigações continuam e que novas cotas podem ser oferecidas, inclusive contra pessoas já denunciadas. “Não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, indicou.
O próximo passo é analisar se os presos no acampamento também estiveram nos protestos extremistas. A PGR aguarda ainda laudos periciais, imagens, dados geolocalização e depoimentos. Santos pede que o STF autorize o interrogatório das testemunhas em blocos de 30 pessoas, para agilizar o trabalho.
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