Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ter direito de ingressar e permanecer acompanhadas de cão de assistência em meios de transportes e estabelecimentos públicos e privados em Marília.
É o que consta na nova lei municipal, em vigor a partir desta quinta-feira (30), após publicação no Diário Oficial do Município de Marília (Domm). Proposta por Vânia Ramos (Republicanos), a legislação foi promulgada.
Segundo a lei, pode ser considerado cão de assistência “aquele que, por meio de treinamento profissional, adquire características e habilidades que proporcionam a melhoria da autonomia de pessoas com deficiência ou transtorno”.
O principal objetivo, ainda segundo a nova legislação, é “oferecer apoio físico e emocional”. Os cães em “fase de socialização ou treinamento” deverão estar “em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhante habilitado”.
Os estabelecimentos abertos ao público que impedirem o acesso de autistas com cão de assistência podem ser multados em R$ 1.713,00, dobrado em caso de reincidência. A lei prevê possibilidade de interdição.
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