Member of Brazil's Lower House of Congress Paulo Maluf (2nd R) is escorted by Federal Police as he leaves the Medical Legal Institute in Sao Paulo, Brazil December 20, 2017. REUTERS/Leonardo Benassatto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de falsidade ideológica eleitoral na campanha para deputado federal em 2010. O ex-prefeito de São Paulo é acusado de omissão, na prestação de contas, do valor de R$ 168,5 mil, financiado por uma empresa pertencente à sua família, a Eucatex – correspondente a 21% dos valores declarados oficialmente na campanha.
A pena proposta pelo relator, Luiz Fux, é de 2 anos e 9 meses em regime inicial semiaberto com prisão domiciliar, mais multa de 20 dias multa, no valor de um salário mínimo cada. O relator afirmou que deverá a mesa da Câmara declarar, segundo sua própria vontade, a perda do mandato eletivo do Paulo Salim Maluf Também denunciado, Sérgio Stefanelli Gomes, que assinou a prestação de campanha do deputado, foi absolvido.
Maluf já tem uma condenação na Primeira Turma no STF e já se encontra em prisão domiciliar cumprindo pena de sete anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro em quantias milionárias em contas bancárias nas Ilhas Jersey.
O relator, ao descartar as alegações da defesa, apontou que a empresa Artsak foi contratada pela Eucatex em agosto e setembro para fornecer mais de 10 mil placas adesivadas à campanha eleitoral de Paulo Maluf em 2010. Ele concluiu que os serviços da empresa Artzac tiveram como destino a campanha de Paulo Maluf
“Há indicação acima de dúvida razoável que o candidato sabia daqueles valores e a omitiu da prestação de contas. A omissão se deu por 21% do total gasto pela campanha, então não se pode falar de desconhecimento. A alegação de falta de dolo destoa ainda mais, porque a origem dos recursos é empresa ligada ao réu”, afirmou o ministro Fux.
A revisora, Rosa Weber, seguiu o relator, e destacou a influência de Paulo Maluf na empresa, da qual foi dono e que é administrada por seus filhos. Também seguiram o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.
A denúncia contra o parlamentar foi oferecida em outubro de 2014 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O procurador Paulo Gonet, ao se manifestar na tribuna pela condenação, afirmou que os valores, atualizados, passam de R$ 200 mil. “Crime comum por representante do povo expõe a classe política”, disse, ao comentar a conduta do acusado.
A defesa, representada pela advogada Patrícia Rios Salles de Oliveira, afirmou que não havia prova de que Paulo Maluf soubesse do pagamento e tivesse intenção de cometer uma fraude. “Não existe intenção de fraude. Seria fraude por fraude, sem interesse em fraudar. A condenação exige um dolo específico”, disse a advogada, alegando que em julgamentos semelhantes o Supremo havia absolvido acusado.
Competência
Houve também uma discussão, proposta pelo ministro Marco Aurélio, sobre se o julgamento deveria continuar ou se a ação penal deveria ser enviada para a primeira instância, diante do novo entendimento do plenário do Supremo, que restringiu o alcance do foro privilegiado. Os demais ministros, no entanto, apontaram que, como o caso já estava pronto para ser julgado, superada a fase das alegações finais, se encaixa na tese aprovada pelo plenário de que o julgamento deveria ser realizado
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