A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Via ao lado da rodoviária virou rio e idoso quase foi arrastado (Imagem: Divulgação/Redes Sociais)…
Parlamentares atuam no atendimento às pessoas com vícios em álcool e drogas (Foto: Divulgação) O…
A forte chuva que atingiu Bauru nesta quarta-feira (25) provocou destruição em diversos pontos da…
Imagens foram anexadas no processo (Foto: Divulgação) Uma decisão da Justiça determinou o afastamento cautelar…
Novas normas da Secretaria da Saúde começam a valer a partir desta quinta-feira (26) (Foto:…
Aluno de 11 anos vai representar o Brasil em disputa de matemática em Singapura (Foto:…
This website uses cookies.