O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem cerca de um mês para enviar seus dados sem precisar pagar multa.
Porém, quem tiver tributo a pagar e pretende optar pelo débito automático tem um período menor para informar ao fisco. A escolha precisa ser feita até 10 de maio para ser válida na parcela única ou desde a primeira cota.
Depois do dia 10, o débito automático só ocorrerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar a quantia apenas com a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O imposto devido pode ser pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100. Se a quantia for inferior, ela deve ser paga em uma parcela. Já o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.
O pagamento da primeira parcela ou quota única ocorrerá em 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o período para enviar a declaração. As outras parcelas vão de junho a dezembro, com o vencimento sendo no último dia útil de cada mês.
A opção pelo débito automático é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.
Veja abaixo o passo a passo para colocar o pagamento em débito automático
Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clicar em “Cálculo do imposto”
No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês
O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente
No campo Débito automático, assinale “Sim”
É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota
Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático
Em 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita.
POR FERNANDO NARAZAKI
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