Por se tratar de subsídio e não de salário, o valor não pode ser reajustado todos os anos, diz a ONG. A quantia só é elevada a cada legislatura.
Nos dias 2 de dezembro de 2013 e 28 de abril de 2014, os vereadores aprovaram o aumento dos valores recebidos por eles em pleno curso da Legislatura 2013/16, tendo como base os mesmos índices fixados para os servidores em geral. Segundo a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, esse ato é ilegal e contraria os princípios da legalidade e interesse público.
Na verdade, o subsídio dos vereadores deverá ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a que está por vir, por isso é proibido o aumento na mesma legislatura.
“Por se tratar de um ato inconstitucional, a Matra espera que a Justiça tome providências o mais rápido possível.”, disse a entidade em nota.
Fonte: Matra
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