Mariana (MG) - Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Mariana atingida pelo rompimento das barragens de rejeitos da Samarco (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Após assistirmos a uma tragédia ambiental em Minas Gerais de proporções incalculáveis há apenas 6 meses, uma notícia divulgada na semana passada está causando uma grande polêmica e preocupando os ambientalistas brasileiros: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado emitiu um parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que permitirá a aprovação de obras públicas sem o cumprimento das etapas exigidas para a obtenção do licenciamento ambiental.
A notícia não foi recebida com a devida importância pela maioria da população, principalmente para quem não atua na área ambiental e também porque a proposta foi aprovada quando as atenções estão voltadas ao processo de impeachment da Presidente. Entretanto, o assunto é de fundamental importância para a conservação do meio ambiente e podemos correr sérios riscos de desastres ambientais no Brasil.
Se a proposta realmente for aprovada, a instalação de empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor poderão ser aprovados apenas com a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA). Essa autorização deverá ser irrevogável, pois a proposta pretende adicionar o sétimo parágrafo ao art. 225 da Constituição Federal, para assegurar a continuidade de obras públicas após a concessão da licença ambiental. Isso afetará todas as leis e regulamentações sobre Avaliação de Impactos Ambientais no Brasil, pois nenhuma outra lei no país poderá entrar em conflito com a Constituição Federal.
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Seu principal objetivo é promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
O que a tragédia de Mariana, em Minas Gerais, tem a ver com isso? A tragédia de Mariana, assim como vários acidentes ambientais de menores proporções, podem ocorrer devido à falhas nos estudos que devem ser realizados para a obtenção de Licença Ambiental. Isso vale também para empresas ligadas à exploração de petróleo e indústrias potencialmente poluidoras.
Para que a mineradora Samarco fosse instalada em Mariana-MG, foi exigido o licenciamento pertinente para as atividades de mineração. Para a construção da ciclovia que desabou no Rio de Janeiro na semana passada, também foi exigido o licenciamento ambiental. Mesmo assim, as tragédias aconteceram. Se conseguirem flexibilizar o processo de Licenciamento Ambiental e acabarem com as exigências do processo de licenciamento, as consequências poderão ser desastrosas ao meio ambiente.
O órgão ambiental competente é quem deve definir os critérios que serão exigidos para a obtenção de licença, considerando principalmente o porte do empreendimento e os riscos ambientais. Alguns exemplos de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental são as indústrias de extração e tratamento de minerais, indústria de papel e celulose, de borracha, couros e peles, indústrias químicas, terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos, indústria têxtil, indústria de produtos alimentares e bebidas, obras civis, empreendimentos de geração e transmissão de energia, obras de transporte, terminais e depósitos, atividades agropecuárias e qualquer empreendimento que utilize recursos naturais. Já imaginou empreendimentos desse tipo serem aprovados sem o processo de licenciamento ambiental?
O Licenciamento Ambiental é realizado através de um procedimento administrativo que ocorre em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Portanto, os projetos deverão ser avaliados em suas diferentes fases: concepção/planejamento, instalação (construção) e operação, recebendo uma licença específica. A Licença de Operação deve ser periodicamente renovada para garantir que um empreendimento já licenciado continue não causando danos ao meio ambiente e à sociedade.
Diversos estudos podem ser exigidos para a obtenção da licença ambiental, dependendo do porte do empreendimento e dos impactos que poderão ser causados na sua área de influência. A Resolução CONAMA nº 001/86 estabeleceu diretrizes gerais para a regulamentação do licenciamento ambiental, determinando a submissão do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA ao sistema de Licenciamento, definindo também critérios para sua aplicação. O EIA/RIMA é um estudo detalhado que deve ser elaborado para identificar e avaliar todas as alterações que determinada atividade poderá causar ao meio ambiente, por isso, é um importante documento que fornece subsídios ao processo de licenciamento ambiental. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve apresentar as conclusões do EIA e tem como objetivo informar à sociedade sobre os impactos, medidas mitigadoras e programas de monitoramento do empreendimento ou atividade. Esses estudos devem ser apresentados à sociedade e aos governantes através de audiências públicas para que seja decidido se a obra será aprovada, se deverá ser modificada ou se deverá ser impedida de ser implantada.
Outros estudos também podem ser exigidos para a obtenção de licença ambiental, como o Relatório Ambiental, Diagnóstico Ambiental, Plano de Manejo, Plano de Recuperação de Área Degradada, Análise Preliminar de Risco, Plano de Controle Ambiental, Relatório de Controle Ambiental, entre outros. O órgão ambiental competente é quem define quais serão os estudos ambientais relacionados ao respectivo processo de licenciamento, que deverão ser realizados por profissionais qualificados e equipes multidisciplinares, sob responsabilidade e custas do empreendedor.
Muitas empresas de consultoria ambiental são responsáveis atualmente pela elaboração desses estudos, que devem contemplar a análise e identificação dos impactos ambientais do projeto e propor medidas mitigadoras e de controle ambiental, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais. Medidas mitigadoras são aquelas propostas a corrigir impactos negativos ou a reduzir sua magnitude.
O Licenciamento Ambiental passou por adaptações até chegar à versão atual, pois no início aplicava-se apenas à fontes de poluição de atividades industriais e projetos como aterros de resíduos. Atualmente, os processos de licenciamento devem abranger não apenas as emissões de poluentes, mas incluem também os seus efeitos sobre a biota e os impactos sociais associados. Todos os empreendimentos devem comprovar quais serão as medidas adotadas para minimizar ou compensar seus impactos, como será feita a captação de água, tratamento de esgoto, disposição de resíduos, métodos que serão implementados para promover a drenagem de águas pluviais, entre outros.
O licenciamento ambiental é considerado um dos mais importantes mecanismos de controle de degradação ambiental no Brasil, pois é a maneira que o Poder Público dispõe para compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente. Apesar de tantas exigências quanto aos estudos de impactos ambientais, as tragédias estão se tornando cada vez mais frequentes. Muitos fatos não são divulgados para a população, mas acidentes com vazamentos de produtos químicos, poluição dos recursos hídricos por efluentes industriais, derramamento de petróleo, entre outros, são eventos que acontecem comumente no Brasil.
O Parlamento brasileiro busca realizar alterações na legislação ambiental referente ao licenciamento há muito tempo e de forma silenciosa, pois na concepção de muitos, o licenciamento ambiental impõe limitações ao desenvolvimento econômico do país. A PEC 65 foi apresentada em dezembro de 2012, mas apenas no dia 7 de março de 2016 a Comissão do Senado Federal emitiu parecer favorável à sua aprovação. No dia 27 de abril, a Comissão do Senado aprovou o parecer sem a discussão com a sociedade e sem a participação de especialistas na área.
Ainda será necessário que a PEC 65/2012 passe por uma votação no Plenário do Senado. Caso seja aprovada, a proposta seguirá para tramitação na Câmara e depois retornará ao Senado, para então passar pela sanção presidencial.
A simples apresentação de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental, que pode ser realizado por uma equipe de profissionais contratados pelo próprio empreendedor não substitui o processo de Licenciamento Ambiental e também não é suficiente para garantir que um empreendimento não cause danos ao meio ambiente. Portanto, é necessário que a população participe e que a PEC 65/12 não seja aprovada!.
O que podemos fazer?
1.Qualquer pessoa pode entrar no site do senado e votar CONTRA na consulta pública sobre a PEC 65/2012:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=120446
2.Podemos assinar o abaixo assinado no site da AVAAZ:
3.Participar da campanha da Anamma que apresenta várias possibilidades de se manifestar sobre a causa:
http://www.anamma.org.br/#!pec-65/q9ocg
Votar não custa nada, diante do tamanho do problema que a falta de licenciamento pode causar. Diga não à PEC 65/12 e faça a sua parte!
Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
This website uses cookies.