Demitir por justa causa é um dos atos mais delicados dentro das relações de trabalho. Trata-se da penalidade mais severa que o empregador pode aplicar e, justamente por isso, exige cautela redobrada.
Quando aplicada de forma incorreta — seja por falta de provas, precipitação ou ausência de formalidades legais — a justa causa pode ser revertida judicialmente, obrigando a empresa a pagar todas as verbas como se a dispensa tivesse sido sem motivo, além de possíveis danos morais.
Se você é empresário ou atua na área de Recursos Humanos, veja o passo a passo jurídico para aplicar uma justa causa com segurança.
O primeiro passo é confirmar se a conduta do empregado realmente se enquadra em uma das hipóteses legais previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os motivos válidos, estão o ato de improbidade (como furto ou fraude), incontinência de conduta, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, agressões físicas ou verbais, entre outros. Não existe “justa causa genérica”. A falta precisa ser objetiva, específica e suficientemente grave para tornar insustentável a continuidade do vínculo de confiança entre as partes.
Além disso, a empresa precisa ter provas concretas da conduta. O ônus da prova, nesse caso, é do empregador. Isso significa que não basta desconfiar ou ouvir boatos. É preciso documentar o ocorrido com registros válidos: filmagens (quando não violarem a privacidade), prints de mensagens, e-mails, testemunhos confiáveis ou documentos internos. O histórico disciplinar do empregado também é relevante. Em casos de faltas reiteradas, é essencial que a empresa tenha aplicado advertências e suspensões formais anteriormente — o que reforça a proporcionalidade da punição.
Outro ponto crucial é a imediatidade. A justa causa deve ser aplicada logo após a empresa tomar ciência da falta grave. Se houver demora injustificada entre o fato e a penalidade, a Justiça do Trabalho pode entender que houve tolerância ou até mesmo perdão tácito. Isso enfraquece a fundamentação da demissão e pode levar à sua anulação.
No momento da dispensa, é importante que a empresa formalize a decisão com clareza e objetividade. A comunicação deve descrever o ocorrido, mencionar o local e a data do fato, e indicar o dispositivo legal correspondente.
Mesmo que o empregado se recuse a assinar a carta de dispensa, é essencial que o empregador tenha testemunhas do ocorrido e guarde cópias de toda a documentação. Manter esse dossiê é de suma importância.
A demissão por justa causa é um procedimento que exige cuidado, que demanda atenção aos requisitos legais e à correta condução de todas as etapas. Com orientação jurídica especializada, é plenamente possível aplicar essa penalidade de forma válida e reduzir significativamente o risco de reversão na Justiça do Trabalho.
Contar com o apoio de um advogado trabalhista empresarial é essencial para conduzir o processo com segurança — desde a apuração da falta até a reunião de provas e a formalização da dispensa. Essa atuação preventiva protege a empresa contra falhas formais e futuros passivos trabalhistas.
Mais do que evitar erros, o suporte jurídico assegura que todos os trâmites sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente, oferecendo respaldo técnico e tranquilidade para a gestão empresarial.
***
Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial.
Acidente com morte em Marília no ano de 2024; em 2025 números aumentaram 250% nas…
Espaço antes tomado pelo mato agora está limpo novamente (Foto: Divulgação) O estádio varzeano Pedro…
O desperdício, nem sempre está associado a grandes excessos. Muitas vezes, ele surge de situações…
"É uma alegria enorme ver que a Saúde hoje é tratada como prioridade. A reforma…
Disputa de bola alta no primeiro tempo da partida (Foto: Matheus Dahsan/Assessoria Imprensa MAC) O…
José Pedro faleceu ontem, sexta-feira, dia 30 de janeiro de 2026, e o seu sepultamento…
This website uses cookies.