Política

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.

Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.

Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão após o cumprimento da pena, contida na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu o ministro.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, justificou o partido.

Agência Estado

Recent Posts

Ministro Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex0-presidente Bolsonaro está preso desde novembro do ano passado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil) O ministro…

8 horas ago

Reforma do Terminal Urbano recebe vistoria de Dani Alonso e Capitão Augusto

Deputado federal Capitão Augusto e deputada estadual Dani Alonso em visita ao terminal (Foto: Divulgação)…

11 horas ago

Ação policial na região tira mais de R$ 16,5 milhões do crime, calcula PRF

Droga teria saído da região de Corumbá, na fronteira com a Bolívia (Foto: Divulgação/PRF) Um…

11 horas ago

PRF prende na divisa duas mulheres com 17 armas traficadas do Paraguai

Armas estavam escondidas nas bolsas das mulheres (Foto: Divulgação/PRF) A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu…

12 horas ago

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação…

12 horas ago

Instituto oferta videoaulas de português a alunos do ensino médio

O Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa) disponibilizou videoaulas gratuitas de língua portuguesa voltadas a alunos…

12 horas ago

This website uses cookies.