Marília

Novos decretos regulamentam serviços em Marília

Regras para funcionamento do Terminal Rodoviário foram definidas em decreto (Foto: Divulgação)

O Diário Oficial deste último sábado (15) trouxe novos decretos que regulamentam os serviços do Terminal Rodoviário Municipal de Marília e dos cemitérios da cidade.

O documento estabelece o funcionamento de 24 horas da rodoviária Comendador José Brambilla. As bilheterias das empresas de transporte deverão estar abertas no mínimo 30 minutos antes de cada partida das respectivas linhas.

“Os serviços de manutenção, conservação, limpeza e vigilância das áreas comuns do Terminal Rodoviário Municipal são de competência da Secretaria Municipal gestora ou da Delegatária dos serviços, conforme o caso”, diz um dos artigos do decreto municipal.

O decreto também estabelece as normas para concessão dos boxes, as obrigações das empresas de transporte e das demais empresas comerciais e a fiscalização. Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.

CEMITÉRIO

Regras para os serviços cemiteriais também foram publicadas (Foto: Arquivo/MN)

O decreto estabelece as normas para construção, funcionamento, utilização, administração, regulação e fiscalização dos cemitérios públicos no município.

“Os serviços administrativos do Cemitério funcionarão regularmente, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, podendo ser estabelecida jornada diferenciada em decorrência de urgência, fato imprevisível ou de delegação dos serviços ao setor privado, na forma da lei'” diz o artigo 7º.

Os sepultamentos podem acontecer das 8h30 às 10h30 ou das 13h30 às 17h.

São determinadas as regras quanto aos tamanhos dos jazigos, instalação de placas, regras para sepultamentos e exumações e os regimes de concessão para as sepulturas.

O decreto estipula que a manutenção e conservação das sepulturas ficam sob responsabilidade dos titulares, sob pena de multa por abandono e da revogação da concessão.

Também são estabelecidas as regras para a gratuidade dos serviços, como por exemplo ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos nacionais ou ser beneficiário do Programa Bolsa Família. Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.

Michele Correia

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