Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão da decisão. O MPE contesta a decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do TSE, que favoreceu Camarinha no último dia 8 de outubro.
Moura julgou que em nenhuma das ações contra o deputado foram preenchidos os requisitos para a suspensão da candidatura. Segundo ela não houve ato doloso de improbidade administrativa que configure lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (requisitos necessários para a impugnação).
Pedido igual ao do MPE, foi feito pelo ex-vereador Eduardo Nascimento (PHS), que protocolou um mandado de segurança no TSE. Os dois casos se baseiam na condenação de Camarinha, que determinou a suspensão dos direitos políticos dele em órgão colegiado da Justiça (caracterizando assim o ato doloso). Na ação movida por Nascimento o relator é o ministro Luiz Fux.
O deputado teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, no último dia 29 de agosto, com base na lei da ficha limpa. Segundo o TRE, Camarinha teria contratado diversos servidores sem concurso (desviando e usando para isso um recurso que veio do Governo Federal destinado a Secretária da Saúde) e feito propaganda oficial indevida com dinheiro público.
A defesa do deputado composta por 10 advogados recorreu e alegou que a decisão do TRE segue a mesma jurisprudência aplicada nas eleições dos anos de 2006 e 2010. Camarinha diz que o caso é um problema administrativo e não penal.
Por enquanto Camarinha terá que esperar a decisão desses recursos para ser diplomado deputado estadual (ele teve 79 mil votos nas últimas eleições). Em caso de concessão de efeito suspensivo pela Justiça Eleitoral, Camarinha pode perder o seu mandato na Assembleia Legislativa para os próximos quatro anos.
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