Mesmo após a sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e a publicação no Diário Oficial nesta quarta-feira (13), a nova legislação municipal sobre sacolas plásticas ainda causa confusão entre comerciantes e consumidores em Marília.
A Lei nº 7281/2011, alterada pelo substitutivo ao Projeto de Lei nº 126/2025, entrou oficialmente em vigor, mas a aplicação prática das novas exigências ainda varia de um estabelecimento para outro.
Enquanto alguns mercados retornaram à distribuição gratuita de sacolas, outros oferecem apenas caixas — e há quem tenha mantido soluções intermediárias. A falta de padronização nas primeiras horas da nova regra reforça o desafio da adaptação e da fiscalização.
A nova legislação proíbe a venda das sacolas recicladas de PEAD 2, que devem ser fornecidas gratuitamente aos consumidores. Até a noite de terça-feira (12), essas sacolas ainda eram vendidas por R$ 0,13.
A mudança busca coibir uma prática considerada abusiva pelo Procon, que apontou que o consumidor vinha sendo duplamente onerado: pagava pelas sacolas mesmo após já ter arcado com seu custo embutido nos preços dos produtos — o que configuraria vantagem manifestamente excessiva do fornecedor, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No primeiro dia de vigência da nova norma, a equipe do Marília Notícia visitou três supermercados da cidade para verificar como o comércio está se adaptando. Embora com abordagens diferentes, nenhum deles estava vendendo as sacolas.
No primeiro mercado, as sacolas do tipo PEAD 2 deixaram de ser comercializadas. Os clientes recebiam embalagens brancas com propaganda do próprio estabelecimento ou eram orientados a utilizar caixas.
No segundo, os consumidores também foram direcionados a usar caixas para levar suas compras, sem oferta de sacolas plásticas.
Já no terceiro supermercado, os produtos voltaram a ser embalados em sacolas com propaganda, sinalizando o cumprimento da nova regra que exige a distribuição gratuita desses itens.
A legislação determina que as sacolas oferecidas gratuitamente devem ser confeccionadas com polietileno de alta densidade (PEAD 2), contendo ao menos 51% de material reciclado ou de fonte renovável, conforme estabelece a norma técnica NBR 14937:2010 da ABNT. Essa exigência independe da cor ou da estampa da embalagem.
Segundo parecer técnico do Procon de Marília, as sacolas verdes anteriormente vendidas e as brancas distribuídas antes da cobrança são, na prática, o mesmo produto — ambas compostas por PEAD 2, com variação apenas nas dimensões e na proporção de material virgem e reciclado.
A fiscalização da nova regra será feita pelo Procon, que lavrará autos de constatação e os encaminhará à Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, responsável pela aplicação das penalidades.
O descumprimento pode acarretar multa de 130 Ufesps — equivalente a R$ 4.812,60 em 2025 — valor que será dobrado em caso de reincidência. As penalidades mais severas incluem a apreensão de sacolas, interdição do estabelecimento e até cassação do alvará de funcionamento. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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