Entrou em vigor nesta segunda-feira (7) a nova lei municipal que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na Estação Rodoviária Comendador José Brambilla, em Marília. A publicação oficial foi publicada nesta terça (8) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, Danilo da Saúde (PSDB), com base na Lei Orgânica do Município, após aprovação do Projeto de Lei nº 54/2025, de autoria do vereador Júnior Féfin (União Brasil).
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos que desrespeitarem a proibição estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Em caso de reincidência, os infratores poderão ter o alvará de funcionamento cassado.
A norma prevê ainda que as despesas decorrentes da fiscalização e aplicação da nova legislação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da administração municipal. O Executivo poderá regulamentar a lei por meio de decreto.
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