Entrou em vigor em Marília uma lei municipal que obriga os donos de animais a recolher as fezes em vias e logradouros públicos.
A norma foi sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município (Domm).
De autoria da vereadora Rossana Camacho (PSD), a proposta foi aprovada na sessão da Câmara Municipal da última segunda-feira (22). O texto altera o Código Zoossanitário do município (Lei nº 8.408/2019), incluindo a obrigatoriedade do recolhimento dos dejetos.
Segundo a legislação, o descumprimento pode resultar em advertência, multa de 20 Ufesps — equivalente a R$ 740,40 neste ano — e até na perda da posse do animal, em casos mais graves.
O objetivo é reforçar a higiene e a saúde pública, além de evitar transtornos em espaços de uso coletivo. A prefeitura destacou que a fiscalização ficará a cargo das autoridades competentes e que a responsabilidade é do condutor do animal durante o passeio.
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