Nova lei municipal, promulgada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), proíbe a comercialização, instalação e uso de equipamentos que produzam ruídos acima do limite máximo permitido em motos.
A legislação determina que as empresas prestadoras deste tipo de serviço na cidade mantenham a originalidade dos escapamentos substituídos “proibida a retirada de qualquer componente interno”.
As empresas ainda ficam obrigadas a fixar em local de acesso público um banner com informações sobre o limite máximo de ruídos, segundo determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Em caso de descumprimento da nova lei municipal, a empresa autuada pode ser multada em 25 Unidades Ficais do Estado de São Paulo (Ufesps) – o equivalente a R$ 884, pelo valor unitário atual de R$ 35,36 –, a ser dobrado em caso de reincidência.
A quantia é a mesma para quem for flagrado em desacordo com a nova lei municipal. A empresa que fez a modificação agora ilegal em Marília também poderá ser autuada, caso seja identificada pelo motociclista autuado.
A fiscalização cabe à Prefeitura de Marília em relação aos estabelecimentos e aos agentes de trânsito municipais, no caso de motocicletas que estejam trafegando por Marília com ruído acima do limite permitido.
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