O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta semana a lei municipal que dispensa a solicitação anual de renovação da isenção da taxa de licença para localização e fiscalização de funcionamento destinada a templos de qualquer culto.
A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), altera uma alínea do artigo 437 do Código Tributário do Município. Além dos templos religiosos, a legislação também estende o benefício a escritórios de advocacia e entidades civis e assistenciais sem fins lucrativos.
Autor da proposta, aprovada por unanimidade no início do mês, o presidente da Câmara, Danilo da Saúde (PSDB), destacou na tribuna que o caráter burocrático da exigência anual resultava, muitas vezes, na perda da isenção por esquecimento.
“Aquelas entidades que permanecem na mesma atividade durante anos não terão mais a exigência da renovação anual, que, por ser uma questão burocrática, muitos acabam esquecendo e perdendo a isenção”, justificou o parlamentar.
A nova legislação deve beneficiar centenas de templos religiosos espalhados por Marília. A Constituição Federal, no artigo 150, garante imunidade tributária a igrejas e templos de qualquer culto em relação a impostos municipais, estaduais e federais.
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