Empresários do comércio e dos serviços devem se preparar para uma importante mudança nas regras trabalhistas. A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação que exige negociação com sindicatos para o funcionamento das empresas durante os feriados, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Publicada em novembro de 2023, a norma já teve sua vigência adiada quatro vezes, mas deve finalmente começar a valer no segundo semestre deste ano. A mudança representa um retrocesso em relação à flexibilização adotada em 2021, que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação sindical prévia.
Com a nova regra, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar em feriados se houver previsão em Convenção Coletiva ou mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria. Eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente.
Importante destacar que a exigência não se aplica a setores considerados essenciais, como saúde e segurança, nem a segmentos que já possuíam autorização permanente para funcionar em feriados, como parte do setor de turismo e lazer.
A remuneração pelo trabalho em feriados permanece a mesma: o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para evitar autuações e prejuízos, é fundamental que os empresários iniciem desde já as tratativas com os sindicatos. Além de garantir a regularidade das operações nos feriados, esse diálogo pode fortalecer as relações com os trabalhadores e prevenir passivos trabalhistas.
Atenção redobrada à legislação e à atualização dos instrumentos coletivos será essencial para manter a conformidade e a segurança jurídica das atividades empresariais.
Diante desse novo cenário regulatório, é essencial que empresários estejam atentos às mudanças e se antecipem na formalização de acordos com os sindicatos. A atuação preventiva será determinante para garantir a continuidade das operações nos feriados, evitando autuações e passivos trabalhistas.
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Legal Core Inteligência Jurídica Empresarial.
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