A Câmara Municipal de Marília aprovou, em 22 de setembro, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que altera regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Proposta pela Prefeitura, a medida atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) e modifica dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 889/2019).
Segundo a administração municipal, as mudanças atendem à Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu a reforma tributária, e a determinações do Tribunal de Contas do Estado. O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) afirmou: “Não vamos tolerar qualquer exagero, para mais ou para menos, no cálculo da PGV do IPTU”.
Entre as alterações, o contribuinte poderá pagar o imposto em cota única ou em até 12 parcelas mensais, com vencimento no dia 15. O Executivo também passa a poder atualizar alíquotas por decreto, com base em dados do Observatório de Mercado Imobiliário.
De acordo com Camarinha, o impacto variará conforme o caso: alguns imóveis terão redução, outros permanecerão com o mesmo valor e, em certas situações — especialmente quando o terreno passou a ter edificação — haverá aumento. “Isso é fazer justiça tributária, administrar o município com responsabilidade e austeridade fiscal, e tratar a gestão pública com seriedade”, disse.
O prefeito adiantou ainda que o projeto prevê ampliar a faixa de isenção, após a conclusão do levantamento técnico da PGV. “Há moradores em áreas mais afastadas, com casas antigas. Esses imóveis terão cálculos diferenciados, compatíveis com a realidade financeira do proprietário. Vamos analisar caso a caso”, declarou.
Camarinha orientou a população a buscar esclarecimentos no Ganha Tempo e a não se basear em informações falsas que circulam nas redes sociais. “Assumimos a Prefeitura de Marília para fazer o que é certo, cuidar da população, oferecer serviço público de qualidade e realizar um bom trabalho”, afirmou.
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