Ações de execução ficam suspensas, conforme o decreto (Foto: Divulgação / PMM)
Devedores da Prefeitura de Marília não serão protestados e nem executados, judicialmente, enquanto estiver vigente do decreto de calamidade pública, publicado nesta sexta-feira (20), pela Prefeitura de Marília.
O prazo da “anistia” temporária, que considera o momento excepcional devido a transmissão do novo coronavírus, é valido por 15 dias – inicialmente até 04 de abril – podendo ser prorrogado, caso a situação de calamidade persista.
As principais dívidas que geram protestos e execuções na cidade são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI).
Além de não ingressar com novas ações de execução, o município também irá suspender as que estiverem em andamento. A medida está prevista no artigo 15º do decreto que declara estado de calamidade pública, em função do vírus.
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