A Justiça de Marília absolveu do crime de extorsão uma mulher de 46 anos, acusada de ameaçar e exigir dinheiro de um ex-namorado, ao descobrir que ele era casado.
A mulher teria supostamente exigido R$ 30 mil, além de uma casa, para não revelar o relacionamento à esposa traída.
Na sentença, o juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, observou que as provas colhidas na fase judicial – principalmente os depoimentos – não confirmaram a denúncia.
O homem relatou breve relacionamento amoroso, o qual teria terminado quando a amante descobriu que ele era casado há 20 anos.
Conforme sua versão, desde então a mulher teria passado a fazer ameaças, exigindo a assinatura de notas promissórias e depósitos bancários.
Quando a esposa descobriu o caso, a relação acabou sobrevivendo, mas a tensão envolvendo o antigo casal persistiu.
Nos depoimentos que a Justiça coletou, testemunhas levaram dúvidas a história contada pelo homem. Relatos indicaram que ele chegou a conviver com a ‘então namorada’ de forma social.
A amante alegou ainda que, na verdade, teria vendido um carro e entregue o dinheiro ao então companheiro – sem saber que ele era casado. As notas promissórias teriam sido assinadas como garantia do empréstimo.
Houve ainda acusações de agressões físicas contra o homem adúltero.
Em sua sentença, o juiz destacou que o Direito Penal brasileiro rege-se pelo in dubio pro reo, ou seja, se há dúvidas do cometimento do crime, a sentença favorece o acusado, para que não seja cometida uma injustiça.
A extorsão é considerado um crime grave, com pena mínima de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. O Ministério Público ainda pode recorrer.
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