Segundo o MPF, “além da deficiência física comprovada por relatórios médicos, os pacientes não possuem meios para prover a própria manutenção, o que também não pode ser garantido por suas famílias, devido à difícil situação financeira em que se encontram”.
O benefício mensal à pessoa portadora de deficiência é garantido pelo art. 203 da Constituição e pelo art. 20 da Lei 8.742/1993, nos casos em que o cidadão, bem como sua família, não tenha condições de se manter financeiramente.
O MPF requer a concessão de liminar para que as crianças recebam os valores devidos com urgência, visto que não é possível aguardar o fim do processo judicial para satisfazer as necessidades dos pacientes. A ação também pede que o INSS pague multa diária não inferior a R$ 1 mil em caso de descumprimento da futura ordem judicial.
PARCERIA
O procedimento do MPF, de autoria do procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é resultado da parceria celebrada entre o órgão e o projeto “Amor de Criança” (foto acima mostra um dos atendimentos no projeto), desenvolvido pela Universidade de Marília (Unimar) em conjunto com a Universidade Estadual Paulista (Unesp).
A iniciativa, que existe há mais de dois anos, atende de forma gratuita cerca de 50 pacientes infantis e juvenis com paralisia cerebral.
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 e da 1ª…
As retiradas em contas de poupança ao longo de novembro de 2025 superaram em R$…
Para 3,1 milhões de moradores de favelas brasileiras, a chegada de uma ambulância na porta…
Moroni Siqueira Rosa, ex-PM acusado de homicídio (Reprodução: Redes Sociais) A defesa do ex-soldado da…
Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…
This website uses cookies.