A atuação do Ministério Público Federal em Marília garantiu a um estudante com necessidades especiais a presença de um professor auxiliar durante as aulas para apoiá-lo em suas atividades escolares.
O menino, de 11 anos, é autista e portador da Síndrome de Doose, bem como apresenta deficiência intelectual e dificuldades de locomoção devido à má formação dos pés.
A família procurou o MPF depois de matricular a criança no 6º ano do Ensino Fundamental em uma escola estadual de Marília e ser informada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo de que não haveria professor auxiliar para acompanhar o aluno.
A oferta de profissionais de apoio escolar está prevista na Lei Brasileira da Inclusão (nº 13.146/15). Da mesma forma, a Nota Técnica nº 19/2010 do Ministério da Educação prevê a presença deste profissional “quando a necessidade específica do estudante público-alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais alunos”.
Segundo a mãe do menino, antes da mudança para Marília, no início deste ano, a criança contava com um acompanhante pedagógico na escola que frequentava na capital paulista. Para ela, sem tal profissional, o aprendizado de seu filho seria insatisfatório.
Após ser questionada pelo MPF, a Secretaria de Estado da Educação informou que uma avaliação pedagógica inicial confirmara a necessidade de o estudante ter um professor auxiliar na sala de aula para apoiá-lo nas atividades.
O profissional está acompanhando a criança desde março, durante todo o tempo em que ela permanece na escola. Segundo a família do menino, a atuação do professor já resultou em melhora no comportamento do aluno e na evolução de seu aprendizado.
O procedimento preparatório instaurado pelo MPF, sob responsabilidade do procurador Jefferson Aparecido Dias, ainda apura se outros estudantes com deficiência estão sendo afetados pela mesma situação.
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